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Eixo 3: Inovação

Legislar Melhor

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Descrição da Medida

Simplificar e eliminar a legislação que constitua uma carga desproporcionada para os cidadãos e para as empresas; e definir modelos de avaliação ex-ante dos encargos administrativos das iniciativas legislativas e sua adequação aos princípios da administração electrónica.

Objectivos Estratégicos

Promover a alteração do perfil da indústria e serviços

Actividades Realizadas

O Programa Legislar Melhor representa um dos mais importantes compromissos da estratégia do Governo Português em alcançar resultados concretos nos domínios da Melhor Regulamentação e da Melhor Legislação. Grande parte das medidas constantes da Resolução do Conselho de Ministros n.º 63/2006, de 18 de Maio, que aprovou o "Programa Legislar Melhor" estão já implementadas e em plena execução. Assinalam-se, em particular, os avanços nas seguintes áreas: 1) O Diário da República deixou de publicar-se em papel, tendo a sua edição electrónica passado a ter valor oficial. Com o Decreto-Lei n.º 116-AC/2006, de 16 de Junho, o acesso ao Diário da República Electrónico passou a traduzir-se num serviço público de acesso universal e gratuito, indispensável para o reforço e para o exercício de uma cidadania activa e impôs-se, de forma natural, como uma consequência necessária da generalização do acesso dos cidadãos à Internet e da aposta do Governo na qualidade da Administração Pública electrónica. Em consequência, o número médio de acessos por dia ao Diário da República Electrónico passou a rondar os 230 000, quando antes rondava os 20 000 acessos diários. Em termos globais, o número anual de acessos ao Diário da República Electrónico passou dos 7 milhões de acessos registados em 2006, no primeiro ano da abertura do Diário da República Electrónico aos cidadãos, para 31 milhões de acessos em 2008. 2) Por outro lado, em matéria de avaliação do impacto dos actos normativos do Governo e para assegurar a prévia avaliação dos encargos administrativos administrativos de cada nova regulamentação aprovada em Conselho de Ministros, foi criado o teste Simplex. Trata-se do primeiro instrumento técnico de avaliação do impacto normativo ao dispor do Governo para avaliar, de forma preventiva, os encargos administrativos dos actos normativos aprovados pelo Governo, antes da sua efectiva aplicação. 3) Foi iniciado em Setembro de 2007, o período experimental do Procedimento Legislativo Electrónica, uma das medidas mais simbólicas do Programa Legislar Melhor, pelo seu forte cunho de inovação e pelo facto de agregar os órgãos de soberania (Presidente da República, Assembleia da República, Governo e Tribunal Constitucional) na desmaterialização de procedimento. Esta medida vai permitir reduzir os custos associados à circulação de diplomas em suporte de papel, tornará mais céleres as comunicações complementares no âmbito do procedimento legislativo e vai reforçar a segurança dos documentos oficiais que circulam entre os órgãos de soberania envolvidos.

Próximos Passos

Fim do período experimental e lançamento definitivo do Procedimento Legislativo Electrónico. Entrada em vigor do novo modelo de teste Simplex, na linha do Programa de Acção para a Redução de Encargos Administrativos, lançado pela Comissão Europeia em Janeiro de 2007. Paralelamente, será lançado um sítio na Internet (Simulador de Encargos Administrativos) no qual o teste Simplex estará disponível para preenchimento e consulta, de forma aberta a todos os cidadãos. Lançamento do novo regime de consulta a entidades públicas e privadas pelo Governo e aprovação do Código de boas práticas em matéria de consultas. Lançamento da bases de dados de legislação consolidada.

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