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Áreas de Intervenção

Áreas de Intervenção

O Coordenador Nacional da Estratégia de Lisboa e do Plano Tecnológico exerce funções na dependência directa do Primeiro-Ministro, sendo apoiado por uma estrutura flexível de coordenação integrada na Presidência do Conselho de Ministros, e responsável pela coordenação das seguintes áreas de intervenção:

Estratégia de Lisboa e Plano Tecnológico

Segundo a Resolução do Conselho de Ministros 6/2006, foi nomeado pelo Governo um coordenador nacional da Estratégia de Lisboa e do Plano Tecnológico, que exerce funções na dependência directa do Primeiro-Ministro e é apoiado por uma estrutura flexível de coordenação integrada na Presidência do Conselho de Ministros e envolvendo todas as áreas da governação.

 

De acordo com esta Resolução do Conselho de Ministros, foram ainda extintas as estruturas da Coordenação da Estratégia de Lisboa criadas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 92/2005, de 21 de Abril, publicada no Diário da República, 1.ª série, de 20 de Maio de 2005, e a resolução n.º 38/2005, de 30 de Junho, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 19 de Julho de 2005.

 

Assim:

Nos termos do artigo 28.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:

1 - Nomear como Coordenador Nacional da Estratégia de Lisboa e do Plano Tecnológico o Prof. Doutor José Carlos das Dores Zorrinho, o qual fica na dependência directa do Primeiro-Ministro.

2 - Definir as seguintes missões do Coordenador Nacional da Estratégia de Lisboa e do Plano Tecnológico:

a) Coordenador e monitorizar a implantação do Programa Nacional de Reformas elaborado nos termos previstos nas Conclusões do Conselho Europeu realizado em Bruxelas, em Março de 2005, e intitulado de Estratégia de Lisboa - Portugal de Novo, Programa Nacional de Acção para o Crescimento e o Emprego;

b) Articular a coordenação e monitorização do Programa Nacional com o desenvolvimento do Programa Comunitário de Lisboa;

c) Articular a coordenação e monitorização do Programa Nacional com outros planos e programas nacionais relevantes para a concretização da Agenda de Lisboa e, em particular, com o Programa de Estabilidade e Crescimento, com o Plano Tecnológico, com o Plano Nacional de Emprego e com o Quadro de Referência Estratégica Nacional;

d) Coordenar e monitorizar a implementação do conjunto articulado de medidas e de políticas transversais que integram o Plano Tecnológico;

e) Promover a participação dos agentes económicos e sociais e da sociedade civil nos processos de concretização e de avaliação do Programa Nacional de Reformas e do Plano Tecnológico.

3 - Determinar que, para efeitos do número anterior, o Coordenador é apoiado pela RCEL (Rede de Coordenação da Estratégia de Lisboa), que é uma rede de pontos focais composta por um representante de cada um dos ministérios e das unidades de coordenação existentes e constituída para a elaboração e

acompanhamento do Programa Nacional de Reformas.

4 - Estabelecer que compete aos pontos focais prestar toda a colaboração solicitada, nomeadamente a prestação de informação sectorial relevante e a participação e cooperação no debate, acompanhamento e monitorização das medidas.

5 - Determinar que, no processo de coordenação e monitorização do Plano Tecnológico, o Coordenador é apoiado pelo conselho consultivo criado no âmbito da Unidade de Coordenação do Plano Tecnológico.

6 - Determinar que, por proposta do Coordenador, podem ser constituídos outros órgãos de consulta de âmbito sectorial ou regional.

7 - Estabelecer que o Coordenador Nacional da Estratégia de Lisboa e do Plano Tecnológico tem o estatuto e gabinete equivalentes ao de subsecretário de Estado, sendo a sua remuneração definida por despacho conjunto do Primeiro-Ministro e do Ministro de Estado e das Finanças.

8 - Determinar que, para o cumprimento da sua missão, o Coordenador Nacional da Estratégia de Lisboa e do Plano Tecnológico pode recorrer ao destacamento ou à requisição temporária de técnicos especializados para o seu gabinete.

9 - Determinar que cabe à Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros assegurar o apoio logístico e financeiro ao Coordenador Nacional da Estratégia de Lisboa e do Plano Tecnológico.

10 - Determinar que o mandato do Coordenador Nacional da Estratégia de Lisboa e do Plano Tecnológico tem a duração correspondente ao exercício de funções do XVII Governo Constitucional.

11 - Determinar que a presente resolução produz efeitos no dia seguinte à data da sua publicação.

12 - Revogar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 92/2005, de 21 de Abril, publicada no Diário da República, 1.ª série, de 20 de Maio de 2005, e a resolução n.º 38/2005, de 30 de Junho, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 19 de Julho de 2005.

Estratégia Nacional de Desenvolvimento Sustentável

Segundo a Resolução do Conselho de Ministros nº 112/2005 de 30 de Junho de 2005 é criada uma Equipa de Projecto com o objectivo de elaborar uma Estratégia Nacional de Desenvolvimento Sustentável, sendo nomeado Coordenador da Equipa de Projecto por despacho n.º 20 792/2005 (2.ª série), o Professor Doutor Carlos Zorrinho.

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